| 4 outubro, 2023 - 10:53

Celeridade processual: proposta de provimento prevê delegação de atos de caráter não decisório aos servidores no TJ

 

Projeto de pesquisa feito durante o transcurso do MBA em Direito: Gestão Judiciária da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), rendeu uma proposta de Provimento à Corregedoria Geral de Justiça tratando da delegação de atos de caráter não decisório aos servidores das Secretarias das

Fotografia de um homem sentado assinando um documento que estava em cima de uma mesa retangular de madeira. Ele veste roupa social. Paredes bege, chão em azulejo bege e porta branca com detalhes em vidro compõem o cenário da imagem.

Projeto de pesquisa feito durante o transcurso do MBA em Direito: Gestão Judiciária da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), rendeu uma proposta de Provimento à Corregedoria Geral de Justiça tratando da delegação de atos de caráter não decisório aos servidores das Secretarias das Unidades Jurisdicionais. A Corregedoria abriu prazo de 30 dias, a partir de 22 de setembro, para recebimento de contribuições de magistrados para elaboração do Provimento. A autoria é do juiz coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas juntamente com outros colegas do curso.

A sugestão apresentada é que para elaboração de um Provimento delegando a prática de atos de caráter não decisório aos servidores das unidades jurisdicionais seja criado um grupo de trabalho integrado pelas diversas unidades jurisdicionais a fim de que possa corroborar com a identificação da maior quantidade de situações que envolvam despachos de mero expedientes possíveis de serem delegados aos servidores, de acordo com a realidade de cada segmento de justiça.

As unidades jurisdicionais são: Vara única, Vara Cível, Vara de Família, Vara da Infância e Juventude, Vara da Fazenda Pública, Vara de Execução Fiscal e Tributária, Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Juizado Especial Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A sugestão é que o grupo de trabalho seja integrado também por um gestor operacional do PJe/TJRN a fim de possa compreender a proposta, promovendo as melhorias nos fluxos das tarefas e, especialmente, incorporar algumas ideias sobre a possibilidade de automação de alguns atos ordinatórios.

O trabalho sugere que, após elaborado o Provimento, a Corregedoria atue em parceria com a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) com o objetivo de que sejam cadastrados no PJe todos os modelos de atos ordinatórios delegados, nos moldes que foi feito pela Portaria n. 01/2023-SUPDF.

Por fim, o trabalho espera que a ideia seja encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de uma Resolução que venha a funcionar para todos os tribunais do país, após resultados exitosos no TJRN.

Com a medida, espera-se redução no tempo de tramitação dos processos, bem como aumento da quantidade de processos julgados. Após encaminhamento da proposta de Provimento à Corregedoria-Geral de Justiça, esta acatou a sugestão e enviou, por meio do corregedor-geral, desembargador Gilson Barbosa, ofício-circular aos magistrados da Justiça Estadual, no dia 22 de setembro, para que, após o envio de sugestões, estas sejam agregadas à minuta de Provimento a ser editado pelo órgão, no prazo de 30 dias.


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