Projeto de pesquisa feito durante o transcurso do MBA em Direito: Gestão Judiciária da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), rendeu uma proposta de Provimento à Corregedoria Geral de Justiça tratando da delegação de atos de caráter não decisório aos servidores das Secretarias das Unidades Jurisdicionais. A Corregedoria abriu prazo de 30 dias, a partir de 22 de setembro, para recebimento de contribuições de magistrados para elaboração do Provimento. A autoria é do juiz coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas juntamente com outros colegas do curso.
A sugestão apresentada é que para elaboração de um Provimento delegando a prática de atos de caráter não decisório aos servidores das unidades jurisdicionais seja criado um grupo de trabalho integrado pelas diversas unidades jurisdicionais a fim de que possa corroborar com a identificação da maior quantidade de situações que envolvam despachos de mero expedientes possíveis de serem delegados aos servidores, de acordo com a realidade de cada segmento de justiça.
As unidades jurisdicionais são: Vara única, Vara Cível, Vara de Família, Vara da Infância e Juventude, Vara da Fazenda Pública, Vara de Execução Fiscal e Tributária, Juizado Especial Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública, Juizado Especial Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A sugestão é que o grupo de trabalho seja integrado também por um gestor operacional do PJe/TJRN a fim de possa compreender a proposta, promovendo as melhorias nos fluxos das tarefas e, especialmente, incorporar algumas ideias sobre a possibilidade de automação de alguns atos ordinatórios.
O trabalho sugere que, após elaborado o Provimento, a Corregedoria atue em parceria com a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) com o objetivo de que sejam cadastrados no PJe todos os modelos de atos ordinatórios delegados, nos moldes que foi feito pela Portaria n. 01/2023-SUPDF.
Por fim, o trabalho espera que a ideia seja encampada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de uma Resolução que venha a funcionar para todos os tribunais do país, após resultados exitosos no TJRN.
Com a medida, espera-se redução no tempo de tramitação dos processos, bem como aumento da quantidade de processos julgados. Após encaminhamento da proposta de Provimento à Corregedoria-Geral de Justiça, esta acatou a sugestão e enviou, por meio do corregedor-geral, desembargador Gilson Barbosa, ofício-circular aos magistrados da Justiça Estadual, no dia 22 de setembro, para que, após o envio de sugestões, estas sejam agregadas à minuta de Provimento a ser editado pelo órgão, no prazo de 30 dias.