| 4 outubro, 2023 - 16:53

Cejusc da JFRN emite quase R$ 2 milhões em RPV’s envolvendo duas ações coletivas

 

O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal no Rio Grande do Norte contabiliza cifras muito expressivas em conciliação, mas também em valores movimentados na economia local a partir dos acordos firmados. Nos últimos dois meses, foram requisitados a entes públicos  pagamentos da ordem de  R$ 1.887.244,97 para beneficiários de

O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal no Rio Grande do Norte contabiliza cifras muito expressivas em conciliação, mas também em valores movimentados na economia local a partir dos acordos firmados. Nos últimos dois meses, foram requisitados a entes públicos  pagamentos da ordem de  R$ 1.887.244,97 para beneficiários de duas ações coletivas, no âmbito do projeto  Negociação para Execução  de Sentença Coletiva.

O projeto consiste na realização de acordos – ou negócios jurídicos processuais – entre as partes litigantes em ações coletivas, ou seja, sindicatos ou associações e entes públicos federais, após o julgamento e o trânsito em julgado da sentença, a fim de disciplina conjunta do modo como se processará o cumprimento da sentença. Assim, o modelo tradicional de cumprimento por meio de ações individuais é substituído por um simplificado, a partir de Reclamações Pré-Processuais (RPPs) protocoladas no CEJUSC, cuja instrução e trâmite seguem os termos previamente ajustados entre as partes, estabelecendo os parâmetros de execução, tais como universo de beneficiários, termos inicial e final da conta, critérios de juros e correção monetária a serem aplicados aos valores atrasados, realização dos cálculos de execução dos substituídos do sindicato ou associação pelo ente público executado (a chamada execução invertida) e deságio em favor da instituição pública, em vista da agilidade no pagamento.

    Do valor total expedido nos últimos dois meses, R$ 1.624.777,23, que beneficiarão 708 jurisdicionados, referem-se ao acordo firmado entre o ADURN Sindicato (Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Rio Grande do Norte) e a Fazenda Nacional, para execução de parte da sentença proferida na Ação Coletiva n. 0802110-26.2013.4.05.8400, relativa à restituição  dos valores descontados indevidamente de professores da UFRN a título de contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias.

        O acordo foi homologado em 27 de setembro de 2022 e as primeiras RPPs foram protocoladas no CEJUSC em novembro do ano passado. Assim, um ano após a homologação do acordo, todos os requisitórios de pagamento já foram expedidos em favor dos beneficiários, algo inimaginável no modelo tradicional de execução de sentença coletiva.
          Além da celeridade e eficiência  no cumprimento das sentenças coletivas, o projeto também contribui para a prevenção de novos conflitos. No caso do acordo ADURN sindicato e PFN, foram protocoladas 26 RPPs no CEJUSC, evitando-se a propositura de 280 ações judiciais, que seriam distribuídas para as 1ª, 4ª e 5ª Varas Federais do RN.
     Importante ainda o  registro de que a expedição das 708 RPVs em dois meses somente foi possível pela cooperação judicial firmada com a 1ª, 4ª e 5ª Varas Federais, que cederam servidores para elaboração dos requisitórios de pagamento.
      Já os outros R$ 262.467, 74 serão pagos a 200 aposentados e pensionistas representados pelo SINDAP (Sindicato de Aposentados e Pensionsitas do Rio Grande do Norte), para finalização do cumprimento do terceiro acordo do tipo firmado entre  o SINDAP e a União Federal, desta vez para execução da sentença coletiva do Processo n. 0807893-18.2021.4.05.8400.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: