| 1 outubro, 2023 - 08:58

TJRN e PGE homologam edital com primeiros pagamentos de precatórios via Acordo Direto, valores são de R$ 20 milhões

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, junto à Procuradoria-Geral do Estado, realizou a homologação do primeiro edital com 111 precatórios contemplados pelo Acordo Direto, iniciativa que viabiliza o pagamento desses débitos pelo ente público estadual a credores, por meio de negociações diretas entre as partes. Esta foi a primeira vez que a

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, junto à Procuradoria-Geral do Estado, realizou a homologação do primeiro edital com 111 precatórios contemplados pelo Acordo Direto, iniciativa que viabiliza o pagamento desses débitos pelo ente público estadual a credores, por meio de negociações diretas entre as partes. Esta foi a primeira vez que a modalidade de pagamento de precatórios foi efetuada, no RN. O trabalho, nesta fase, ocorre em projeto piloto. “Estamos fazendo o que é nossa obrigação, o que é um benefício para todos. Que seja o primeiro de uma série de acordos que precisamos fazer”, define o presidente do TJRN, desembargador Amílcar Maia.

A expectativa das instituições envolvidas é de que aconteçam novas rodadas de tentativas de entendimento do Poder Executivo com pessoas que aguardam pela quitação das dívidas transitadas em julgado. A assinatura ocorreu no final da manhã desta sexta-feira (29/9), no Gabinete da Presidência do TJRN. Ao todo, os pagamentos neste primeiro edital totalizam aproximadamente R$ 20 milhões.

“Esse projeto-piloto permite que novas rodadas de Acordo Direto ocorram com valores, talvez, mais substanciosos, com o objetivo de facilitar, de movimentar a lista de precatórios, já que muitos têm a sensação de que não há perspectiva de receber os créditos dos precatórios. E a ideia do Acordo Direto é apresentar uma alternativa para que os credores possam receber os seus créditos”, destaca o magistrado Diego Cabral, chefe da Divisão de Precatórios do TJRN e juiz auxiliar da Presidência do Poder Judiciário potiguar, ao antecipar que a estimativa é de que 600 precatórios sejam pagos por meio da modalidade, até o fim do ano.

Este momento foi possível após credores dos precatórios inscritos, que têm como ente devedor o Estado e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento, manifestarem interesse de conciliar seus créditos com o poder público, permitindo a antecipação da liquidação dos precatórios integrantes da ordem cronológica. “O Estado possui uma lei que permite os acordos diretos e registramos uma procura intensa dos credores, que são 111 desta vez, como pessoas físicas, dentre eles, servidores públicos”, acrescenta o juiz Diego Cabral.

Oportunidade para o credor

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJ potiguar, os recursos utilizados neste primeiro lote de pagamento são provenientes da conta especial destinada para pagamento de acordos diretos e, conforme edital assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN e pelo procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, o acordo é celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

“Ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital nº 01/2023 publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 9 de agosto”, completa o magistrado, enquanto o procurador-geral adjunto, José Duarte Santana, avalia a iniciativa como um benefício para todos. “Além de obedecer à fila cronológica, melhora também para o credor que só receberia depois de alguns anos”, pontua o representante da PGE.

O Acordo Direito é previsto na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 102, do ADCT, e permite que os entes devedores submetidos ao Regime Especial possam destinar 50% dos aportes realizados a cada exercício financeiro para o pagamento através dessa modalidade, com deságio de até 40% do valor do precatório.

Na esfera do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o procedimento de acordo direto foi regulamentado através da Portaria da Presidência n.º 865/2023 e será realizado através de aplicação desenvolvida pelo próprio Tribunal, baseada no SIGPRE.


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1 Comentários
  1. Jose Alfredo

    02/11/2023 às 05:21

    E quando efetivamente sera depositado esse valor aos credores do acordo direto.

    Responder

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