| 26 setembro, 2023 - 08:58

Justiça bloqueia valor para exame de ressonância em idoso com suspeita de câncer de próstata

 

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim, atendendo a pedido de tutela provisória de urgência, determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 1.270,00, referente a realização do exame de Ressonância Multiparamétrica da Próstata com sedação e contraste, em benefício de um idoso que está com suspeita

A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Parnamirim, atendendo a pedido de tutela provisória de urgência, determinou o bloqueio judicial de Recursos Públicos Estaduais no valor de R$ 1.270,00, referente a realização do exame de Ressonância Multiparamétrica da Próstata com sedação e contraste, em benefício de um idoso que está com suspeita de câncer de próstata. A a quantia será depositada diretamente na conta bancária da empresa que prestará o serviço.

A defesa do autor afirmou que ele é idoso, atualmente com 71 anos de idade, sendo usuário do Sistema Único de Saúde e que, conforme laudo médico circunstanciado de 1° de março de 2023 e subscrito pelo urologista que o acompanha, constatou-se que ele apresenta quadro de elevação de PSA e suspeita de câncer de próstata, com sintomas irritativos de urgência miccionar e incontinência, motivo pelo qual necessita realizar exame de Ressonância Multiparamétrica da Próstata com sedação e contraste.

O idoso ajuizou ação cobrando do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Parnamirim o fornecimento do exame. A Justiça concedeu, no mês de agosto passado, medida liminar para determinar que o Município de Parnamirim e o Estado do Rio Grande do Norte promovam ou custeiem a realização do exame solicitado em benefício do idoso, conforme prescrição médica, no prazo de dez dias. Porém, o autor informou o descumprimento da liminar e requereu o bloqueio de verbas públicas.

Ao analisar o pedido, a juíza Ilná Rosado verificou que, apesar de ter tido a oportunidade de resolver a situação, tendo lhe sido concedido prazo para isso, os entes públicos mantiveram-se inerte, demonstrando total desinteresse com a solução para o problema de saúde que afeta o paciente, que é pessoa idosa. Isto é, até o presente momento ele ainda não teve acesso ao exame que lhe foi garantido por decisão judicial no mês passado.

“Verifica-se, assim, que o estado de saúde do idoso pode se agravar a qualquer momento com o atraso no tratamento adequado de sua patologia, de modo que existe a necessidade premente deste juízo tomar uma providência para solucionar a questão. O idoso tem o direito de dispor do melhor padrão possível de saúde e dos serviços destinados ao tratamento de doenças e à sua recuperação, de forma que o Estado (União, Estado e Município) devem garantir a plena aplicação deste direito”, comentou a magistrada.

“Considerando que o bloqueio judicial tem por fundamento a garantia da efetivação da tutela jurisdicional concedida, consistente na disponibilização do exame necessário ao tratamento de saúde de um idoso, entendo que o pedido deve ser acatado”, finalizou.

Processo nº 0812704-31.2023.8.20.5124


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