| 25 setembro, 2023 - 16:32

Decisão do STJ permite que compradores percam imóveis com dívidas de donos antigos

 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa, ou seja, com débitos tributários, permite que a Fazenda Nacional cobre essas dívidas confiscando imóveis já vendidos para outras pessoas. A advogada Giovana Monte, especialista em direito imobiliário, explica que a decisão pode gerar incertezas e prejudicar o

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada a pessoas e empresas inscritas na dívida ativa, ou seja, com débitos tributários, permite que a Fazenda Nacional cobre essas dívidas confiscando imóveis já vendidos para outras pessoas.

A advogada Giovana Monte, especialista em direito imobiliário, explica que a decisão pode gerar incertezas e prejudicar o mercado imobiliário, porque ainda que você tenha adquirido o imóvel há anos, você pode perdê-lo. “Por mais que possa ter a escritura ou que naquele rol de proprietários, o imóvel tenha passado de um pra outro até chegar a você, se qualquer um tiver uma dívida com a União ou o Estado, pode ter o risco de você perder o seu imóvel”, alerta. E a sentença alcança não só os novos negócios como toda e qualquer compra e venda de casa ou outro imóvel feita nos últimos 18 anos.

O tribunal analisou o caso de um comprador que adquiriu o imóvel de outra pessoa física e, antes de comprar verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda e o fisco decidiu cobrar a quantia. A defesa da última compradora sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio. Mas, para a Primeira Turma do STJ, o entendimento foi de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

Reprodução

O problema disso tudo é que, segundo a advogada, é que geralmente o Estado e a União não são tão eficientes no sentido de consultar a matrícula do imóvel e a dívida. “E agora, pra piorar a situação, a gente tem uma outra questão: e se essa construtora ou quem fez parte da cadeia da matrícula tem alguma dívida de fora do DF? Se você não fez a busca em todas as 27 unidades da federação, o risco existe”, destaca Giovana, que lembra ainda que a documentação, que já era robusta, agora tem que ser cada vez mais, o que gera ônus e tempo.

Jornal de Brasília


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: