A advogada Giselle Craveiro de Almeida (@dragisellecraveiro) enfrentou uma situação de abuso de autoridade no Fórum Criminal de São José do Rio Preto. O caso, ocorrido na manhã deste sábado, 23 de setembro, suscita questões profundas sobre o abuso de autoridade, a liberdade de atuação da advocacia e a violência de gênero.
Giselle Craveiro estava no fórum para representar seu cliente em uma audiência de custódia. Durante sua presença, ela tirou uma foto dos agentes policiais na entrada, sem identificá-los, com o objetivo de explicar aos seus seguidores nas redes sociais como funciona uma audiência de custódia. Um policial que a segue nas redes sociais encaminhou a foto ao sargento que aparecia na imagem. O sargento, então, interrompeu uma reunião de advogados para confrontar Giselle sobre a foto.
Detalhes do Caso
A advogada estava postando em suas redes sociais o passo a passo de sua atuação, incluindo imagens do local. Uma dessas imagens mostrava policiais militares, embora suas faces estivessem obscurecidas por emojis. Três policiais, um deles armado com um fuzil, confrontaram Giselle, alegando que sua conduta era “desnecessária”. Eles disseram que registrariam o ocorrido e o encaminhariam para um distrito policial para “tipificar o crime”, mesmo sem saber qual infração ela teria cometido. Giselle se sentiu constrangida, especialmente por ser mulher e estar diante de três policiais homens e armados.
Abuso de Autoridade e Prerrogativas da Advocacia
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício de sua atividade. Além disso, o Código de Processo Penal assegura o direito do advogado de fotografar o processo, o que pode ser interpretado como um respaldo à ação de Giselle.
Violência de Gênero e Coação
O fato de Giselle ser uma mulher, sozinha diante de três policiais homens e armados, adiciona uma camada de complexidade ao caso. Isso pode ser interpretado como uma forma de violência de gênero, exacerbando o abuso de poder por parte dos policiais.
Direito à Fiscalização
Giselle fez questão de ressaltar que, como cidadãos, temos o direito de fiscalizar a ação dos agentes públicos, especialmente quanto ao uso da força. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e é uma forma de controle externo popular. O cidadão pode, por exemplo, filmar ou fotografar uma abordagem policial como forma de fiscalização. No entanto, deve-se evitar ofensas ou desacatos aos agentes públicos (o que não aconteceu no caso em questão). O princípio da legalidade também é destacado, afirmando que não existe vedação legal para que uma pessoa registre fatos em vias públicas.
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