O ministro Dias Toffoli anulou a suspeição do juiz Eduardo Appio, que tinha assumido a 13ª Vara Federal de Curitiba e foi afastado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Ele declarou a nulidade total da decisão na exceção de suspeição contra o juiz, e suspendeu o andamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que corre contra Appio no TRF-4. Em letras maiúsculas, reiterou a necessidade do “devido cumprimento das decisões exaradas pelo STF, sob pena de nulidade de ofício”.
Também foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe com o Supremo o resultado da correição extraordinária da 13ª Vara Federal de Curitiba “tão logo finalizado, bem como de todo material, tais quais processos, dados e informações disponíveis acerca da unidade, que possua em seu poder”.
Para fundamentar sua decisão, o ministro lembrou que o TRF-4 declarou a suspeição de Appio, entre outras razões, por ter desobedecido uma ordem do ministro Ricardo Lewandowski para suspender a tramitação de duas ações penais.
No entanto, depois de Appio ter proferido decisões nos processos que correm na vara da “lava jato”, o desembargador Marcelo Malucelli e o desembargador Loraci Flores, relatores da suspeição, respectivamente, também decidiram em matérias sobre as quais não poderiam deliberar por expressa determinação do Supremo, o que também os tornaria suspeitos.
Toffoli elencou várias situações nas quais os desembargadores têm se esquivado de cumprir sucessivas decisões do STF, “utilizando-se a corte regional de diversos expedientes, jurisdicionais e administrativos, no intuito de fazer valer suas decisões”.
Conjur