| 19 setembro, 2023 - 17:32

STF mantém reajuste do piso de professores; entenda a decisão

 

Na última semana, o STF, em decisão unânime, manteve inalterado entendimento da Corte que confirmou a validade do art. 5º, parágrafo único, da lei 11.738/08, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo MEC.   Para entender o efeito prático do que foi decidido pelos ministros, Migalhas conversou com o advogado Gustavo Ramos (Mauro

Na última semana, o STF, em decisão unânime, manteve inalterado entendimento da Corte que confirmou a validade do art. 5º, parágrafo único, da lei 11.738/08, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo MEC.  

Para entender o efeito prático do que foi decidido pelos ministros, Migalhas conversou com o advogado Gustavo Ramos (Mauro Menezes & Advogados), que atuou no caso pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Segundo o advogado, se algum Estado não cumpriu o que determina a lei 11.738/08, julgada constitucional pelo STF há alguns anos atrás, o que foi reafirmado agora em sua mais recente decisão, as entidades sindicais ou os professores individualmente poderão ingressar na Justiça pleiteando o reajuste e eventuais direitos pretéritos.

Entenda a decisão do STJ que manteve reajuste do piso de professores.(IMAGEM: FREEPIK)

Gustavo Ramos explicou que alguns Estados, alegando insuficiência de recursos, pretendiam a modulação de efeitos da decisão do STF que reconheceu a constitucionalidade da lei do piso nacional do magistério da educação básica (11.738/08), especialmente na parte em que há previsão de mecanismo de atualização periódica a ser efetivado por meio de Portarias do Ministério da Educação.

O STF, agora, ao rejeitar os embargos de declaração, manteve a íntegra da decisão de três anos atrás. Portanto, nada mudou quanto ao critério do reajuste do piso nacional dos professores da educação básica.

Segundo o advogado, o julgamento dos embargos de declaração em questão não condicionava a concessão dos reajustes, já que o STF não conferiu efeito suspensivo a esse julgamento. Portanto, os reajustes continuarão dependendo apenas da edição de portarias do MEC.

“Se algum Estado não cumpriu o que determina a lei 11.738/08, julgada constitucional pelo STF há alguns anos atrás, o que foi reafirmado agora em sua mais recente decisão, as entidades sindicais ou os professores individualmente poderão ingressar na Justiça pleiteando o reajuste e eventuais direitos pretéritos.”

Conforme estabelece a lei 11.738/08, o piso é nacional, e, portanto, de observância obrigatória de todas as unidades da federação, afirmou o advogado.

Ainda, Gustavo Ramos ressaltou que a decisão do STF foi fundamental para evitar que realidades socioeconômicas díspares criem distinções entre a formação elementar recebida por estudantes em todo o Brasil. “Desse modo, o piso continuará nacional, conforme estabelecido na lei de 2008.

O advogado também salientou que a decisão foi importante para evitar que o piso fosse rapidamente deteriorado com a inflação, pois “se a correção dependesse de critérios diversos e de vontade política a cada ano, dificilmente ele não seria rapidamente sucateado”.

“A Lei Federal 11.738, de 2008, é lei importantíssima para o Brasil, pois é por meio da educação que se caminha para a construção de uma sociedade livre justa e solidária, para o desenvolvimento nacional e para a erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais, conforme os termos estabelecidos na própria Constituição de 1988.”

Migalhas


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