| 9 setembro, 2023 - 11:33

R$ 1 mil reais e 20 cachorros-quentes: advogado negocia pagamento diferentão

 

O advogado Rodolfo Borges, de 46 anos, já participou de algumas audiências ao longo de seus 20 anos de carreira nas áreas trabalhista e empresarial. Nenhuma, no entanto, terminou como a do dia 30 de outubro de 2020, quando ele entrou em uma videoconferência para negociar a favor de seu cliente em uma ação trabalhista.

O advogado Rodolfo Borges, de 46 anos, já participou de algumas audiências ao longo de seus 20 anos de carreira nas áreas trabalhista e empresarial.

Nenhuma, no entanto, terminou como a do dia 30 de outubro de 2020, quando ele entrou em uma videoconferência para negociar a favor de seu cliente em uma ação trabalhista.

Se o dito popular afirma que tudo acaba em pizza, aqui vale outra máxima: pode acabar em cachorro-quente. E com todos os envolvidos satisfeitos com o resultado.

“Eu queria conciliar, eu queria resolver, ajudar todo mundo. E [com esse acordo] ia ficar bom para todo mundo”, explicou o advogado que sugeriu a negociação, em entrevista ao UOL.

O que aconteceu

O caso em questão falava sobre uma demissão ocorrida sem justa causa durante a pandemia. O cliente de Rodolfo trabalhava em uma famosa hamburgueria de Cuiabá desde julho de 2019, e foi dispensado em março de 2020 sem maiores explicações.Conteúdo UOL

Ele pedia, no processo, o pagamento de férias vencidas e horas extras – o que lhe foi concedido. E acabou também com a posse de uma moto comprada em nome do dono do comércio e que tinha as parcelas pagas pelo trabalhador.

No final da mediação, a juíza bateu o martelo: a empresa teria que pagar a ele um total de R$ 21 mil em dinheiro e um acréscimo inusitado.

Do montante, R$ 20 mil eram do cliente. O R$ 1 mil restante se referia ao honorário do advogado, que também pediu 20 cachorros-quentes da lanchonete “Zé Dog”.

A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 21 mil, sendo R$ 20 mil a título de crédito do reclamante e R$ 1 mil referente aos honorário advocatícios sucumbenciais, além de 20 cachorros-quentes a serem consumidos no local, de forma gradual, ao patrono do autor.Juíza Paula Cabral Freitas, no termo de audiência do processo

UOL


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