| 4 setembro, 2023 - 16:28

STJ absolve condenados por tráfico com base em prova irregular

 

Ser conhecido no meio policial por si só não justifica busca pessoal ou domiciliar, já que isso não é um elemento idôneo para formar a fundada suspeita necessária para justificar esse tipo de ação policial.  Com essa argumentação, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a jurisprudência já pacificada na corte para absolver

Ser conhecido no meio policial por si só não justifica busca pessoal ou domiciliar, já que isso não é um elemento idôneo para formar a fundada suspeita necessária para justificar esse tipo de ação policial. 

Ministro lembrou que provas obtidas em busca pessoal ou domiciliar ilegal são nulas
Viktar Lenets

Com essa argumentação, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, aplicou a jurisprudência já pacificada na corte para absolver três réus condenados por tráfico de drogas. 

No processo, consta que um dos réus foi abordado pela Polícia Militar e os agentes acabaram não encontrando nada ao realizar busca pessoal. Ao revistar o carro que ele dirigia, contudo, a polícia encontrou uma quantidade de maconha. 

Com base em denúncia anônima, os policiais decidiram também revistar o domicílio em que o réu morava com mais duas mulheres. No local os agentes encontraram diversos tipos de drogas, arma de fogo, munições e apetrechos utilizados para embalar entorpecentes. 

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é preciso haver fundada suspeita para realização de busca pessoal. 

“Como se verifica, não houve a indicação de qualquer atitude concreta que comprovasse a notitia criminis de que o indivíduo estava na posse de material objeto de ilícito ou estaria guardando entorpecente na sua residência”, resumiu.

Conjur


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