O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quinta-feira (24/8) a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. No entanto, o julgamento, que está 5 a 1 pela descriminalização, foi paralisado novamente por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Votaram na sessão desta quinta os ministros Cristiano Zanin e Rosa Weber, presidente do tribunal. Gilmar Mendes, relator do caso, ajustou seu voto para restringir a descriminalização ao porte de maconha. Anteriormente, ele havia entendido pela necessidade da descriminalização do porte para consumo próprio de todas as drogas (saiba mais abaixo).
Para Zanin, o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que está em discussão, é o único dispositivo existente na legislação brasileira a diferenciar usuários e traficantes. Assim, não é possível declarar a inconstitucionalidade do trecho.
Ele, no entanto, defendeu a diferenciação e propôs a fixação de tese no sentido de que deve ser considerado usuário aquele que porta até 25 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas. Para Zanin, a proposta deve valer como parâmetro adicional, mantidos os critérios já existentes na Lei de Drogas.