| 24 agosto, 2023 - 08:39

‘Advogado ostentação’ é condenado a 5 anos por tráfico de influência e estelionato

 

O criminalista Marcos Vinicius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, foi condenado nesta terça-feira a 5 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de influência e estelionato praticados contra clientes entre os anos de 2017 e 2018. Marcos ainda pode recorrer da sentença. Segundo a decisão, expedida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara

O criminalista Marcos Vinicius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, foi condenado nesta terça-feira a 5 anos e 5 meses de reclusão por tráfico de influência e estelionato praticados contra clientes entre os anos de 2017 e 2018. Marcos ainda pode recorrer da sentença.

Reprodução

Segundo a decisão, expedida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop, o advogado se aproximava de clientes detidos por crimes com menor potencial ofensivo, os convencia de que os delitos eram graves e cobrava valores para “repassar” aos policiais de plantão.

“Considerando que os crimes foram praticados mediante duas ou mais ações, em diferentes condições de tempo e espaço, deve ser aplicada à regra do concurso material, somando-se as reprimendas que foram impostas. A soma das penas privativas de liberdade e pecuniárias impostas ao acusado perfazem o total de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e pagamento e 200 dias-multa”, diz a decisão.

Carteira suspensa

No início de agosto, ele foi suspenso preventivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por conta do conteúdo publicado em suas redes sociais. A punição ficará vigente enquanto as publicações nas quais o advogado exibe bens, como carros, joias e passeios, estiverem em seu perfil.

Ao GLOBO, Borges afirmou que não pretende apagar as publicações, uma vez que entende que a punição não estaria, segundo ele, de acordo com o provimento feito pela OAB recentemente, no qual a entidade passou a probir que os inscritos na instituição exibam bens de valores em suas redes sociais.

— Eu não vou tirar essas imagens. Para mim isso é inconstitucional, e eu só vou tirar essas imagens por ordem judicial. Eu não estou cometendo crime, e as imagens foram postadas antes do provimento da OAB, que não pode ultrapassar o estabelecido pela constituição — afirma Borges.

O Globo


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