| 22 agosto, 2023 - 12:40

STF: Ofensa a LGBTQIA+ também se enquadra em injúria racial

 

Em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21, STF decidiu que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Ministros concluíram pela ampliação da punição da conduta. A Corte julgava um recurso da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a

Em plenário virtual finalizado nesta segunda-feira, 21, STF decidiu que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Ministros concluíram pela ampliação da punição da conduta.

A Corte julgava um recurso da ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Ilustrativa

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional.”

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

Ministro Cristiano Zanin, apesar de estar de acordo com o relator quanto à relevância da matéria em discussão, votou pelo não conhecimento dos embargos.

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