Nesta quinta-feira, 10, STF deu continuidade a julgamento que analisa alterações no CPP que instituíram o juiz das garantias. Até o momento, a Corte tem dois votos (Toffoli e Zanin) pela obrigatoriedade da adoção do instituto e um (Fux) para tornar opcional a implementação do modelo.
A sessão plenária foi interrompida devido ao horário e a análise do caso será retomada na próxima quarta-feira, 16, com o voto do ministro André Mendonça.
O julgamento
Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou no sentido de tornar opcional a adoção do juiz de garantias, ficando a critério de cada tribunal estabelecer a implementação do modelo. Para S. Exa., ao tornar o instituto obrigatório, “o Poder Legislativo da União invadiu a competência legislativa concorrente dos estados membros nesta matéria, e invadiu no tocante ao alto governo da magistratura dos judiciários locais”.
Posteriormente, ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista para determinar a obrigatoriedade da adoção do juiz de garantias. S. Exa., contudo, sugeriu o prazo de 12 meses para a implementação do instituto, podendo esse período ser prorrogado uma única vez, desde que apresentada a devida justificativa ao CNJ.
Nesta tarde, ministro Cristiano Zanin estreou no plenário do STF com voto pela obrigatoriedade da implementação do juiz das garantias. Segundo S. Exa., a adoção do instituto poderá, efetivamente, mudar o rumo da justiça brasileira. “Ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite que o sistema penal seja potencialmente mais justo.”
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