O juiz de Direito Danilo Mansano Barioni, da 38ª vara Cível de São Paulo, desabafou acerca de uma petição que teria 128 exequentes pretensos. O magistrado disse que “é de desanimar” e que poderia simplesmente lembrar que “que o nada leva a lugar nenhum”.
“O que aqui aporta é o que costumo chamar de litisconsórcio ativo facultativo multitudinário caótico, formado por 128 pretensos exequentes. Sim, alguém supôs que isto seria razoável, plausível, ‘econômico’, que viabilizaria uma prestação jurisdicional racional e ágil (suponho que é isto que desejam) e apresentou uma petição inicial com 128 pretensos exequentes.”
O magistrado ainda disse que se lembrou da música “Disneylândia”, dos Titãs, não pela temática em si, mas pela “miscelânia quase alucinada, que lá envolve aspectos variados e aqui encerra uma mescla de pessoas residentes em lugares muito diversos e que acaba por constituir um litisconsórcio sem arremedo de plausibilidade“.
Por fim, chamou o caso de “círculo vicioso”, que “acaba por sobrecarregar as varas e assim comprometer a prestação jurisdicional ágil“.
Após o longo desabafo, o magistrado determinou a emenda da petição inicial: “na prática, uma petição inicial nova”.
- Processo: 1089600-06.2023.8.26.0100
Confira a decisão.
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