| 27 julho, 2023 - 08:05

Mulher vítima de fraude ganha na Justiça direito de cancelar e ter novo CPF

 

Uma contribuinte obteve na Justiça o direito de cancelar o CPF e ter a emissão de um segundo número do Cadastro de Pessoas Físicas ao comprovar que os dados do primeiro documento foram usados por terceiros em atos fraudulentos. Magistrados da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que além da utilização

Reprodução

Uma contribuinte obteve na Justiça o direito de cancelar o CPF e ter a emissão de um segundo número do Cadastro de Pessoas Físicas ao comprovar que os dados do primeiro documento foram usados por terceiros em atos fraudulentos.

Magistrados da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que além da utilização criminosa do CPF por terceiros, a mulher teve dois princípios constitucionais violados: o da razoabilidade e o da proporcionalidade.

Segundo os autos do processo, a mulher disse que seu CPF original foi usado, por mais de cinco anos, para compras em lojas e para aberturas de empresas, contas telefônicas e contas bancárias.

Por causa dos transtornos registrados em sua vida financeira, a contribuinte ingressou na Justiça com o pedido de cancelamento da inscrição do CPF requerendo outro número para não mais passar pelos transtornos recorrentes.

Na Justiça Federal em Bauru, no interior de SP, a contribuinte obteve um parecer favorável, mas a União recorreu da sentença alegando que o CPF deve permanecer o mesmo por toda a vida porque o documento agrega muitas informações do cidadão.

Infomoney


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: