A 14ª Turma do TRT da 2 ª região condenou a rede Burger King por fornecer comida vencida a funcionário. Segundo o colegiado, a conduta foi comprovada por meio de declarações de testemunhas.
Em síntese, um homem alegou que trabalhou na rede de fast food por cerca de um ano e meio como coordenador. Segundo o trabalhador, a empresa fornecia comida com datas vencidas para os clientes e, ainda, determinavam que os funcionários comessem os referidos produtos. Na ação, ele também sustenta ter direito a horas extras e adicional de insalubridade. Assim, pediu pela procedência dos pedidos, bem como indenização pelo ocorrido.
Na sentença, o juízo julgou procedentes a ação do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Inconformado, a empresa recorreu da decisão.
Ao analisar o pedido, o desembargador do Trabalho, Fernando Álvaro Pinheiro, relator, manteve a decisão de primeiro grau por entender a conduta adotada pelo empregador foi comprovada por meio de declarações de testemunhas. Segundo o magistrado, “a testemunha obreira ratificou a alegação da inicial no sentido de que a reclamada ofertou, aos clientes e empregados, produtos com data de validade vencida”.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento.
Os advogados Rodrigo Dos Santos Figueira e Hudhson Adalberto De Andrade, do escritório Santos Figueira & Andrade Advogados, atuam na causa.
Processo: 1001007-29.2021.5.02.0281
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