| 23 julho, 2023 - 15:14

Supremo pode abrir caminho para o fim do ‘enquadro’ motivado pela cor da pele

 

No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve. A

No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.

Supremo pode definir critérios
objetivos para combater abordagens motivadas pela cor da pele do suspeito

A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais claros para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.

“Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial”, afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.

Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. “As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial.” 

Segundo o advogado, disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. “Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais. Realizar a tarefa de tornar os critérios das abordagens objetivos é, na verdade, aplicar regras próprias de um Estado democrático de Direito”.  

O presidente da Comissão da Igualdade Racial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Irapuã Santana, também acredita que o julgamento é muito importante, ainda que não seja vinculante. “O STF vai fixar um entendimento em torno desse tema e a tendência é que esse posicionamento passe a nortear todos os julgamentos de HCs e processos que versarem sobre isso.”

Perfilamento racial em números
Conforme observou Cristiano Maronna, há vários estudos que indicam a existência de perfilamento racial nas abordagens da PM. Um deles é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi divulgado nesta semana.

O levantamento foi conduzido pelo pesquisador Alexandre dos Santos Cunha e analisou 5,1 mil casos de réus presos por tráfico de drogas julgados por Tribunais de Justiça no primeiro semestre deste ano. A conclusão é que a maioria dos abordados é formada por homens (87%), jovens (72%) e negros (67%). 

Outro trabalho que desnuda essa realidade é o da pesquisadora Jéssica da Mata, que se tornou o livro Política do Enquadro. O estudo demonstra o crescimento vertiginoso das abordagens aleatórias da Polícia Militar de São Paulo nos últimos anos. Conforme a pesquisa, homens negros entre 15 e 19 anos aparecem sete vezes mais entre os suspeitos abordados pela PM.

Conjur


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