| 20 julho, 2023 - 11:35

FOTO: Juiz “avisa” que vai multar por má-fé se embargante impugnar decisão

 

Ao proferir uma sentença, o juiz do Trabalho Fabiano de Lima Caetano, da 1ª vara do Trabalho de Maricá/RJ, avisou que multará por litigância de má-fé a parte que opuser embargos declaratórios para impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas. O caso Na Justiça, um homem alegou que teria sofrido acidente quando

Ao proferir uma sentença, o juiz do Trabalho Fabiano de Lima Caetano, da 1ª vara do Trabalho de Maricá/RJ, avisou que multará por litigância de má-fé a parte que opuser embargos declaratórios para impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas.


O caso

Na Justiça, um homem alegou que teria sofrido acidente quando caiu de um andaime no local de trabalho, o que, segundo ele, teria sido evitado se a empregadora tivesse fornecido EPI (cinto de segurança). A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou laudo pericial o qual concluiu que “o acidente gerou sequelas ao reclamante, não graves suficientes a ponto de gerar a pretendida pensão vitalícia, ou redução de capacidade laborativa, mas aptas a condenarem a reclamada à reparação de danos morais”. Assim, condenou a empresa em R$ 20 mil por danos morais.

Ao final, o juiz “avisou” que multará por litigância de má-fé a parte que opuser embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas sim impugnar a decisão, seu fundamentos ou buscar reapreciar as provas. 

Processo: 0100227-77.2021.5.01.0561
Leia a sentença.

Migalhas


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