| 13 julho, 2023 - 10:07

Juízes que ganharam R$ 170 mil em Goiás não podem trabalhar de forma ‘graciosa’, diz Tribunal ao STF

 

Para defender supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e

Para defender supersalários pagos a seus magistrados, o Tribunal de Justiça de Goiás argumentou ao Supremo Tribunal Federal que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’.

O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

Em maio, Carlos Alberto França recebeu um contracheque de R$ 175 mil brutos – ou, R$ 149,8 mil líquidos, incluindo R$ 30 mil em indenizações, R$ 87 mil em vantagens e R$ 20 mil em gratificações. No mesmo mês, o juiz de primeiro grau Wilson da Silva Dias recebeu mais que o presidente da Corte goiana: R$ 177,4 mil – valor livre de descontos -, incluindo R$ 47 mil em indenizações, R$ 42 mil em vantagens e R$ 78 mil em gratificações.

Ilustrativa

As alegações do Tribunal de Justiça de Goiás constam de documento remetido ao gabinete do ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo em que o procurador-geral da República Augusto Aras questionaa lei que viabilizou o pagamento de subsídios líquidos superiores a R$ 170 mil aos magistrados estaduais.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto – corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

No último dia 30, o ministro André Mendonça instou a Corte estadual, o governo goiano e a Assembleia Legislativa a prestarem informações sobre o caso. A resposta seguiu uma mesma linha de argumentos e considerações, sempre em defesa da legalidade e da necessidade dos pagamentos que estouram o teto constitucional.

O Tribunal de Justiça, por exemplo, argumenta que apenas um número ‘pequeno e limitado de magistrados’ foi beneficiado pela norma questionada, considerando o quadro total da Corte estadual. Carlos Alberto França citou os cargos que ‘exercem funções administrativas fora da sua atuação jurisdicional’, inclusive o seu próprio, de presidente do TJ.

O parecer enviado a Mendonça replicou ainda um argumento usado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Goiás para defender as ‘verbas indenizatórias’.

Estadão


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