| 3 julho, 2023 - 16:16

Informativo 779 do STJ, de 20 de junho de 2023

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal: https://bit.ly/42fH7O5 REPETITIVOS – É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego – REsp 1.959.550-RS, julgado em 14/6/2023 (Tema 1136). – (I) A regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite

Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ

Link de acesso ao Canal: https://bit.ly/42fH7O5

REPETITIVOS

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego – REsp 1.959.550-RS, julgado em 14/6/2023 (Tema 1136).

(I) A regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e (II) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei n. 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, uma vez que foi respeitada a anterioridade nonagesimal – REsp 1.901.638-SC, julgado em 14/6/2023 (Tema 1184).

– A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado – REsp 2.049.327-RJ, julgado em 14/6/2023 (Tema 1189).

TERCEIRA SEÇÃO

– Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior – CC 188.135-GO, julgado em 8/2/2023.

PRIMEIRA TURMA

– Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no DL n. 201/1967 – AREsp 2.031.414-MG, julgado em 13/6/2023.

SEGUNDA TURMA

– Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável – REsp 2.060.919-SP, julgado em 6/6/2023.

TERCEIRA TURMA

– O termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad usucapionem, não da ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade, ainda que constatada somente após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo – REsp 1.837.425-PR, julgado em 13/6/2023.

QUARTA TURMA

– Para atender a determinabilidade do preço, em contrato de compra e venda com eleição de cotação em operação em bolsa de valores, é imprescindível a indicação de data e local de aferimento da cotação – AgInt nos EDcl no REsp 1.491.537-MT, julgado em 16/5/2023.

– Os valores dos prêmios securitários não repassados à empresa seguradora não se sujeitam à recuperação judicial – REsp 2.029.240-SP, julgado em 16/5/2023.

Reprodução

QUINTA TURMA

– Não cabe a determinação do pagamento da pena de multa, de ofício, ao juízo da execução – AgRg no AREsp 2.222.146-GO, julgado em 9/5/2023.

_____________________

Rodrigo Costa Rodrigues Leite 

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva.  Coorganizador do livro “CPC na Jurisprudência”, Editora Foco. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Membro do Conselho Editorial da Revista do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – REPOJURN. Analista Judiciário do TJRN. Assessor de Desembargador do TJRN.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: