O piso salarial da enfermagem para o setor público está mantido. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira por liberar o pagamento dos valores a enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras.
Em julgamento no Plenário Virtual, os ministros formaram maioria por manter o voto do relator, ministro Roberto Barroso.
Barroso decidiu pelo pagamento a servidores públicos da União, estados e municípios, entre outras condições.
Já em relação aos celetistas, determinou que a implementação do piso deveria ser precedida de negociação coletiva entre empregados e empresas.
O ministro Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça acompanharam o relator.
Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que, no setor privado, a negociação deve acontecer de forma regionalizada.
Já Edson Fachin e Rosa Weber divergiram do relator e votaram pela aplicação universal e imediata do piso.
A presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Betânia Santos, defende o piso salarial para todos os setores: público e privado.
A lei do piso da enfermagem foi aprovada pelo Congresso Nacional, em agosto do ano passado.
Para enfermeiros, o salário inicial passou a ser de quatro mil e setecentos (R$ 4,7 mil); técnicos de enfermagem, três mil e trezentos (R$ 3,3 mil); e auxiliares e parteiras, dois mil e trezentos (R$ 2,3 mil).
No Brasil, são mais de dois milhões e 800 mil profissionais no setor.
O caso chegou ao STF, em setembro do ano passado, quando o ministro Barroso suspendeu a lei, até que a União detalhasse a fonte de custeio.
O que foi feito pelo governo, em maio deste ano, com a liberação de mais de R$ 7 bilhões.