A Livraria Cultura conseguiu suspender sua falência em decisão do Superior Tribunal de Justiça, a STJ, homologada nesta quinta-feira, 29. A empresa, agora, pode reabrir suas unidades lacradas pela Justiça nos últimos dias. O ministro Raul Araújo, do órgão, acatou a liminar apresentada pela defesa da Cultura, representada pelo escritório Bismarchi, Pires.
“Até a decisão definitiva do recurso pelo STJ, a empresa reabrirá normalmente e retornará a cumprir o seu Plano de Recuperação Judicial, em plena atividade, em seus estabelecimentos localizados em São Paulo e em Porto Alegre”, explica Gustavo Bismarchi, sócio do escritório.
Com apenas duas lojas e uma operação por meio de comércio eletrônico, a Cultura fatura hoje cerca de 2 milhões de reais ao mês – a receita mensal deduzida do pagamento a credores e a parceiros na operação da unidade no Conjunto Nacional chegaria a cerca de 500 mil reais. A empresa vinha operando seu espaço em São Paulo em parceria com diversas editoras. “Cerca de 70% do faturamento da empresa vem dessa parceria, que prevê também o pagamento de aluguel para a Cultura, já que é uma sublocação dentro do espaço, com direito ao uso da marca da empresa”, afirmou Leonardo Loureiro, gerente jurídico da área de reestruturação do escritório Bismarchi, Pires.
Loureiro diz que os valores envolvidos na recuperação da empresa não envolvem quantias significativas (apenas o Banco do Brasil é mencionado como um grande credor no mercado financeiro) e estão sendo pagos. A defesa reconhece que a Cultura atrasou o envio de documentos contábeis, uma das obrigações como recuperanda, e o pagamento de honorários do administrador judicial do processo, hoje nas mãos da Laspro Consultores após a saída da Alvarez e Marsal do caso, mas entende que a decretação da falência da Cultura seria uma punição severa e não prevista para esse tipo de caso. A justificativa foi deferida por Araújo.
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