O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (26) a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos que discutem a tributação do terço de férias.
A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). O valor em disputa é estimado em R$ 100 bilhões.
Em sua decisão, Mendonça disse que a paralisação dos casos é necessária para se “evitar resultados absolutamente anti isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.
A suspensão vale até a Corte definir desde quando deve ser exigida a contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias.
Essa definição será tomada pelo Supremo no julgamento dos chamados “embargos de declaração”, um tipo de recurso, contra decisão da Corte de 2020.
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Na ocasião, os ministros, por maioria, entenderam ser válida a contribuição previdenciária das empresas sobre o valor pago como terço de férias dos funcionários.
O caso julgado na Corte tem repercussão geral, ou seja, o resultado deve ser adotado por todas as instâncias da Justiça.
O recurso ao Supremo discute o alcance dessa decisão. Se vale da data do julgamento para frente, ou se os valores podem ser cobrados retroativamente.
Segundo especialistas em direito tributário, o julgamento de 2020 no STF contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha um entendimento pela ilegalidade dessa cobrança.
CNN Brasil