| 27 junho, 2023 - 09:43

STF valida cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS

 

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria. Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber: 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:

Reprodução
  • 50% da aposentadoria paga ao segurado que morreu ou do valor proporcional à aposentadoria por invalidez que o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte
  • além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes

A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

A entidade defendeu que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição que prevê o caráter contributivo da Previdência e que garante a proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária.

G1


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