O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria contrária aos limites impostos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao valor da indenização por danos morais trabalhistas. Ministros entenderam que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não teto.
De acordo com a reforma trabalhista, os valores para a indenização teriam como base a gravidade da ofensa e no salário do trabalhador. Com esse critério, a indenização pode ser:
- Leve – até 3 vezes o último salário
- Média – até 5 vezes
- Grave – até 20 vezes
- Gravíssima – até 50 vezes.
O relator, Gilmar Mendes, foi seguido por Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.