| 22 junho, 2023 - 15:21

Justiça determina que Estado inscreva adolescente em exame supletivo

 

Uma adolescente de 14 anos ganhou na Justiça, em primeiro grau, o direito à imediata inscrição em Exame Supletivo com o objetivo de concluir o Ensino Fundamental, e, se aprovada, receber o diploma ou certificado correspondente. O documento é requisito básico para realização da matrícula no Curso de Aquicultura Integrado 2023 – Escola Agrícola de

Uma adolescente de 14 anos ganhou na Justiça, em primeiro grau, o direito à imediata inscrição em Exame Supletivo com o objetivo de concluir o Ensino Fundamental, e, se aprovada, receber o diploma ou certificado correspondente. O documento é requisito básico para realização da matrícula no Curso de Aquicultura Integrado 2023 – Escola Agrícola de Jundiaí para o qual ela foi aprovada.

A decisão foi proferida pela juíza da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, Ilná Rosado Motta. De acordo com os autos do processo, a adolescente se inscreveu e foi aprovada, no grupo de ampla concorrência, como suplente, no processo seletivo para o Curso de Aquicultura Integrado 2023 – Escola Agrícola de Jundiaí – promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, tendo obtido a 30ª classificação das vagas ofertadas.

Como requisito para matrícula no Curso (de Ensino Médio), a EAJ/UFRN exige aprovação dentro do número de vagas e comprovação, no ato de matrícula, de conclusão de Ensino Fundamental. Para atender o último requisito, a autora requereu à Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA, da Secretaria Estadual de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, encaminhamento para realização de Exame Supletivo do Ensino Fundamental pela Comissão de Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos, tendo seu pedido negado por não possuir, ainda 15 anos de idade.

Ilustrativa

Diante da negativa, a adolescente, representada por sua mãe, entrou com uma ação na Justiça para requerer que determine-se ao Estado a disponibilização do exame supletivo e, uma vez aprovada, seja emitido certificado de conclusão do Ensino Fundamental, em caráter de urgência, para que possa se matricular no Ensino Médio da EAJ/UFRN.

Análise e decisão judicial

Inicialmente, a juíza Ilná Rosado deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte através da SUEJA, realize imediatamente o Exame Supletivo do Ensino Fundamental na Comissão em Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos com a autora da ação e, uma vez aprovada, que seja emitido o seu certificado de conclusão do ensino fundamental.

A requerente informou que o Estado cumpriu a determinação, bem como comunicou a realização e a aprovação no referido exame. Foi aberto prazo para apresentação de contestação por parte do Estado, que não se manifestou. Também foi solicitado parecer do Ministério Público que defendeu que “o pleito da postulante encontra amparo nos preceitos constitucionais e legais que tratam do direito à educação, motivo pelo qual é cabível o deferimento do pedido pleiteado”.

De acordo com a decisão da magistrada, o artigo 208 da Constituição Federal “admite o acesso aos níveis mais elevados do ensino, consoante a capacidade intelectual de cada pretendente, permitindo analisar o presente caso sob a égide constitucional”. A juíza destaca ainda que a jovem demonstrou que está apta a ingressar no Ensino Médio, conforme documentos anexados no processo, os quais demonstraram a sua capacidade intelectual, tendo sido aprovada em processo seletivo para ingresso no Ensino Médio, mesmo antes de concluir o Ensino Fundamental.

“Em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido, confirmando a tutela de urgência concedida, para assegurar o direito à imediata inscrição da requerente no Exame Supletivo, oferecido pela Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos-SUEJA, vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte, objetivando a conclusão do Ensino Fundamental, e, se aprovado, receber o diploma ou certificado correspondente, observadas as demais exigências legais, exceto a idade mínima de 15 anos de idade”, decidiu a juíza.


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