| 21 junho, 2023 - 14:21

Defensoria Pública do RN atua para garantir exame de urgência em paciente com AVC

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo a realização de um procedimento cirúrgico em paciente que havia sofrido AVC isquêmico. A decisão foi tomada durante o plantão judicial com prazo máximo de 2 horas para sua execução e, segundo a equipe médica, a urgência era para evitar

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo a realização de um procedimento cirúrgico em paciente que havia sofrido AVC isquêmico. A decisão foi tomada durante o plantão judicial com prazo máximo de 2 horas para sua execução e, segundo a equipe médica, a urgência era para evitar que a paciente evoluísse para uma morte cerebral.

De acordo com a ação, a paciente sofreu AVC isquêmico no sábado e precisava de uma cirurgia de trombectomia mecânica endovascular. O procedimento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) através da Portaria SCTIE/MS Nº 05, de 19 de fevereiro de 2021. Segundo o laudo médico apresentado no pedido, o exame é efetivo se realizado em até 24 horas após o evento vascular.

No entanto, a trombectomia teve sua realização negada pelo poder público com a justificativa que não havia disponibilidade do material necessário para a realização. A negativa levou a família a procurar o plantão de atendimento da Defensoria Pública que reconheceu a urgência da situação e solicitou a intervenção da justiça para garantir a efetivação dos direitos da paciente.

A ação demonstrou, através de orçamentos e laudos médicos, que as despesas do procedimento cirúrgico totalizavam o montante mínimo de R$ 122.970,00. Ainda durante o atendimento, foi apresentado orçamento de hospital na rede privada demonstrando a capacidade técnica de realização do procedimento. O defensor público responsável pelo caso analisou os fatos apresentados, ouviu as partes envolvidas e formulou o pedido para fornecimento do material ou realização do procedimento em rede privada, com os devidos bloqueios judiciais.

A 2ª vara da Comarca de Nova Cruz emitiu decisão parcial em caráter de urgência determinando a realização do procedimento cirúrgico no local onde a paciente se encontrava, ou, sendo inviável, a remoção/transferência para hospital da rede pública que tenha condições técnicas para realização do procedimento e, na sua falta, junto a instituição privada cuja disposição já havia sido informada na ação.


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