| 15 junho, 2023 - 13:33

MPRN obtém decisão favorável em ação e banco deve pagar indenizações coletivas e individuais

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em uma atuação da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública movida contra o banco Bradesco por descumprir leis municipais e estaduais que visam proteger os direitos dos consumidores na cidade. Na sentença, a Justiça potiguar

Imagem da fachada do banco Bradesco.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em uma atuação da 59ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal, obteve decisão favorável na Ação Civil Pública movida contra o banco Bradesco por descumprir leis municipais e estaduais que visam proteger os direitos dos consumidores na cidade. Na sentença, a Justiça potiguar determinou diversas medidas a serem adotadas pelo banco, além do pagamento de indenizações.

Pela sentença, o banco Bradesco deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Além disso, cada consumidor atendido em desconformidade com a legislação terá direito a uma indenização individual de R$ 5 mil.

Entre as leis descumpridas pelo banco, estão a Lei Municipal nº 6.101/2010, que estabelece a obrigatoriedade de isolamento visual nos atendimentos das agências bancárias; a lei nº 5.671/2005, que exige a emissão de comprovante de horário de atendimento ao consumidor; e a lei nº 5.993/2009, que determina a instalação de câmeras de vigilância nas proximidades das agências bancárias.

A Justiça também ordenou que o banco adote uma série de providências, incluindo a instalação de câmeras de vídeo nas áreas externas das agências, a colocação de painéis opacos para impedir a visualização dos atendimentos, a instalação de painéis eletrônicos indicando os caixas disponíveis e a implementação de um sistema de atendimento que limite o tempo de espera dos consumidores.

A tese do MPRN foi mantida pelo Tribunal de Justiça do RN. O banco tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu recurso especial negado. Agora, em fase de cumprimento de sentença, o MPRN requereu a procedência dos pedidos e o pagamento da dívida pelo banco.


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