| 28 maio, 2023 - 09:13

Empresário envia nota e nega acusação de golpe em ação judicial sobre demolição de chalés em Serra de São Bento

 

O Justiça Potiguar recebeu nota de esclarecimento empresário Paulo Eduardo Gomes, do Rancho Trevo, em Serra de São Bento, após publicação da ação judicial movida pela administradora Carol Paranhos que alegou ter sido vítima de golpe em compra de lotes para construção de chalés em área reservada para linhas de transmissão de energia eólica que

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O Justiça Potiguar recebeu nota de esclarecimento empresário Paulo Eduardo Gomes, do Rancho Trevo, em Serra de São Bento, após publicação da ação judicial movida pela administradora Carol Paranhos que alegou ter sido vítima de golpe em compra de lotes para construção de chalés em área reservada para linhas de transmissão de energia eólica que acarretou a demolição das construções em estado avançado. Confira nota na íntegra

NOTA ESCLARECIMENTO do Rancho Trevo e de Paulo Eduardo Gomes

O proprietário do empreendimento Rancho Trevo, Sr. Paulo Eduardo Gomes de Melo, em resposta à publicação veiculada neste canal envolvendo seu nome, vem esclarecer que o que atualmente tramita na justiça potiguar é uma Ação de Constituição de Servidão Administrativa (n° 0801012-79.2022.8.20.5153) promovida pela empresa outorgada para a implantação de linha de transmissão de energia eólica na região, na qual figura como réu justamente em face da sua discordância com a utilização da área na forma operada pela empresa, já que o processo prejudicou desde o seu início o funcionamento do empreendimento (pousada com restaurante), diferentemente das demais propriedades (rurais) afetadas pela passagem da mesma linha.

Ao contrário do que consta da postagem e da acusação da Sra Ana Carolina, a empresa havia garantido ao Sr. Paulo que a linha passaria sem afetar a área que estava sendo loteada para alienação a terceiros, incluída a Sra. Ana Carolina Paranhos, que, à época desse primeiro contato, sequer havia comprado os lotes ou construído qualquer edificação.

Esta foi a única condição estabelecida pelo Sr. Paulo para concordar amigavelmente com a instituição da servidão e, somente após aceita, foi realizada a venda dos lotes, em 01.08.2022, conforme contrato de compra e venda juntado aos autos do referido processo.

Posteriormente à compra e venda, no entanto, a empresa alterou de forma inesperada o traçado da Linha, o que, face à veemente discordância do Sr. Paulo, ocasionou a propositura da ação judicial em dezembro/22.

Mostra-se falaciosa, assim, a afirmação de que a área já estaria reservada à passagem da linha desde 2021 com o conhecimento do Sr. Paulo, que figura como vítima dos atos da empresa tal qual a Sra. Ana Carolina, algo que está sendo devidamente demonstrado na respectiva ação judicial respeitando o contraditório.

Revela-se leviana e temerária a acusação de aplicação de “golpe” por parte do empresário, em especial quando (i) até o presente momento não recebeu qualquer indenização por parte da empresa, (ii) a ação judicial indenizatória supostamente movida pela Sra. Ana Carolina sequer existe e (iii) nos autos da própria Ação Instituição de Servidão jamais foi tomada qualquer providência pela referida parte além do simples pedido de habilitação processual realizado há mais de setenta dias, em 13/03/2023.

Todos os aspectos fáticos e jurídicos que envolvem a discussão serão devidamente apurados no processo em trâmite e o Sr. Paulo Eduardo tomará as medidas judiciais cabíveis para a reparação de eventuais danos que lhe sejam causados.

Natal/RN, 27 de maio de 2023.
Paulo Eduardo Gomes de Melo
Proprietário do Rancho Trevo


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