O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos nesta sexta-feira (19) para julgar inconstitucional a revista íntima a visitantes em presídios e para definir que as provas obtidas com o procedimento são ilícitas.
Até o momento, seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade.
A maioria de magistrados também votou para que objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para eventual responsabilização.
O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate e os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até às 23h59 desta sexta-feira (19). Só falta o voto do ministro Luiz Fux.
O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a prática da revista íntima e vexatória é inconstitucional. Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.
Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Gilmar Mendes apresentou uma proposta um pouco mais restritiva, no sentido de que o efeito da decisão tenha efeito só para o futuro. O ministro propôs a fixação de prazo de 24 meses, a partir do fim do julgamento, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.
CNN Brasil