| 8 maio, 2023 - 16:14

Apesar de decisão judicial, PRF-RN não cumpriu conversão em tempo especial para policiais

 

Decisão liminar do juiz federal Ivan Lira a favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do RN para conversão de tempo comum em tempo especial na carreira dos servidores aguarda há quase um ano sem cumprimento. O Justiça Potiguar teve acesso ao processo e uma nota técnica encaminhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da

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Decisão liminar do juiz federal Ivan Lira a favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do RN para conversão de tempo comum em tempo especial na carreira dos servidores aguarda há quase um ano sem cumprimento. O Justiça Potiguar teve acesso ao processo e uma nota técnica encaminhada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF no início deste mês que não apresenta quando o benefício será incorporado.

Na decisão da Justiça Federal, de 31 de agosto do ano passado foi definido que: “defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a UNIÃO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, reconheça o direito de os Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Norte, vinculados ao sindicato autor, solicitarem administrativamente a conversão do tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria, abono de permanência ou outros benefícios legais, relativamente ao tempo de serviço prestado até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, cabendo à Administração a análise da condição individual de cada servidor, inclusive do fator a ser aplicado para a conversão do tempo especial em comum, bem como da comprovação dos requisitos legais, até ulterior determinação deste Juízo”

Porém, apesar da liminar não houve o cumprimento da decisão até o momento. A Diretoria de Gestão de Pessoas da PRF se manifestou em nota técnica no último dia 3 que: “Diante do exposto, observa-se que a decisão liminar foi expressa no sentido de determinar que a União reconheça o direito de os servidores Policiais Rodoviários Federais do Estado do Rio Grande do Norte solicitarem, na via administrativa, solicitarem a conversão do período de atividade especial em comum para efeitos de aposentadoria, abono de permanência e outras repercussões correlatas até a
entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 103/2019, de modo que cabe a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte a análise individual de cada servidor Policial Rodoviário Federal, inclusive aplicando o fator de conversão de tempo especial em comum, assim como a comprovação dos requisitos legais”. Com esse posicionamento foi emitida uma série de considerações a fim de cumprimento por parte dos policiais apra andamento do pleito.

Confira a decisão e nota na íntegra


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