Câmera de segurança registrou carro da Uber com as portas fechadas para Darley de Oliveira e a cadela Clark.
Um juiz afirmou em despacho que a recusa de um motorista da Uber de transportar um cão-guia é “mero dissabor cotidiano” e que a situação vivenciada pelo jovem com deficiência visual que havia solicitado o veículo “não lhe retirou a paz, o sossego e afetou sua dignidade como pessoa humana”.
A argumentação está nos autos de uma ação ajuizada em 2020 pelo administrador Darley de Oliveira, que é cego e estava acompanhado pela cadela Clark, um cão-guia, ao pedir um carro da Uber para ir à uma sessão de fisioterapia, mas o motorista se recusou a abrir as portas do veículo, não permitiu a entrada do passageiro com a cachorra e foi embora.
Darley conseguiu filmar o momento da recusa e uma câmera de segurança do prédio onde ele morava gravou a situação. Com as imagens e as informações do aplicativo, o jovem denunciou o motorista à polícia por crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) e ajuizou a ação.
Em 2022, o juíz Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou a Uber do Brasil e o motorista ex-parceiro do aplicativo a pagarem uma indenização por dano moral a Darley de Oliveira.
O magistrado justifica a decisão ao ponderar que “não se pode descurar que, de fato, muitas pessoas têm medo de animais de estimação, seja de pequeno, médio ou grande porte, como era o caso concreto (Golden Retriever). Podem também apresentar alergias ou restrições de saúde que impeçam sua permanência com animais, o que, por si só, não enseja penalidade, quiçá configura ato ilicito. É preciso respeitar a peculiaridade de cada ser humano visto em si, em seu ambiente, e com suas restrições fisicas e psíquicas”.
O juiz também alega que “assim como o autor deve ser respeitado e tratado com equidade e urbanidade perante os demais, o motorista corréu também o deve ser, não podendo sofrer sanções desmedidas em decorrência de uma limitação psíquica que o impede de conviver com cachorros. Anote-se que o motorista corréu teve o cuidado de estacionar o carro e informar ao autor que não realizaria a corrida por conta do cachorro, agindo com boa-fé. Caso contrário, bastaria passar direto pelo passageiro acompanhado de seu cão-guia, sem parar para dar satisfação, cancelando posteriormente a viagem no aplicativo”.
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