| 2 maio, 2023 - 14:22

‘Interferência do STF em outros poderes dificulta a advocacia’, afirma Ives Gandra

 

Ives Gandra da Silva Martins começou a advogar em 1958. Nos 65 anos que se passaram desde então, sua carreira experimentou uma série de transformações, assim como o país. E, segundo ele, a principal diferença entre a advocacia do meio do século passado para a da década de 2020 é que, antes, o Supremo Tribunal Federal

Ives Gandra da Silva Martins começou a advogar em 1958. Nos 65 anos que se passaram desde então, sua carreira experimentou uma série de transformações, assim como o país. E, segundo ele, a principal diferença entre a advocacia do meio do século passado para a da década de 2020 é que, antes, o Supremo Tribunal Federal limitava-se a interpretar o Direito, enquanto hoje a corte também legisla, interferindo nas funções do Executivo e do Legislativo.

“No momento em que o Judiciário entende que pode exercer atos do Legislativo ou corrigir os rumos do Executivo, passa a ser um terceiro poder político. Porém, seus membros não são eleitos pelo povo, diferentemente do que ocorre no Executivo e no Legislativo. Isso traz insegurança política e indiscutivelmente dificulta o exercício da advocacia”, avalia Ives Gandra.

Em dezembro de 2021, ele transferiu o comando de seu escritório, a Advocacia Gandra Martins, para seu filho Rogério Gandra Martins. Ives Gandra, atualmente com 88 anos, tomou a decisão de deixar o dia a dia da banca após a morte de sua mulher, Ruth Vidal da Silva Martins, e devido à sua atuação em conselhos profissionais e culturais. Porém, ele continua como consultor da firma, elaborando pareceres e auxiliando o filho em casos complexos.

Ives Gandra começou a carreira na área trabalhista, mas ganhou notoriedade como tributarista e constitucionalista. Ele foi o responsável por diversos precedentes importantes do STF, e talvez o mais precioso deles tenha sido o caso em que o Supremo reconheceu o princípio da anualidade tributária — que seria posteriormente incluído na Constituição Federal de 1967.

Contudo, o advogado também teve derrotas marcantes. Entre elas, a decisão do STF de permitir pesquisas com células-tronco. Segundo Ives Gandra, o passar dos anos mostrou que ele estava certo. Afinal, tal método não gerou resultados expressivos até hoje, diz ele. E o médico japonês Shinya Yamanaka, citado pelo advogado na sustentação oral no Supremo, foi condecorado com o prêmio Nobel de Medicina de 2012 por desenvolver uma técnica que consegue resultados semelhantes aos das células-tronco, mas com menos efeitos colaterais e sem envolver embriões humanos.

Conjur


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