O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível determinar a penhora de salário de qualquer valor para o pagamento de dívidas. Antes disso, era preciso que o devedor ganhasse mais de 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 66 mil, a partir de 1º de maio) para esse tipo de medida fosse adota. O STJ determinou, porém, que a retenção só deve ocorrer se a dignidade do devedor for preservada e não houver outra forma de quitação do débito.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, em 19 de abril, por oito votos a cinco. O relator do processo foi o ministro João Otávio Noronha, que considerou o valor de 50 mínimos “destoante da realidade brasileira”.
Disse Noronha, em seu voto: “A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade, que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família”.
Os ministros do STJ tomaram a decisão ao analisar um caso no qual foi negada a penhora de 30% do salário de um devedor, que recebia cerca de R$ 8,5 mil. A dívida era de aproximadamente R$ 110 mil. Ainda cabe recurso à decisão do STJ.
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