O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro busca no CNJ impedir juízes de usarem o ChatGPT em decisões.
O causídico é o mesmo que, recentemente, foi multado pelo TSE ao apresentar uma “fábula” escrita juntamente com a inteligência artificial em petição para ingresso como amicus curiae.
Fábio Ribeiro, que tem 58 anos, afirma ao Migalhas que não é contra o uso de tecnologia, mas que é preocupante a invasão da inteligência artificial na arena jurídica, o que poderia “ter efeitos negativos duradouros”.
Ao Migalhas, Fábio Ribeiro destacou que “tudo o que o ChatGPT pode produzir em termos de argumentação jurídica é fabulação”, e que a análise de provas em um caso jurídico depende de fatores humanos, que nunca poderão ser dominados por IA (como a interpretação da linguagem coloquial de uma cultura específica, a existência de contradições entre fatos que emanam de documentos e fatos referidos em depoimentos, a expressão facial da testemunha durante a coleta do depoimento pode levar o juiz a dar maior ou menor credibilidade ao que ela disse, etc).
Ele ainda afirma que algoritmos são produzidos para dar lucro a empresas privadas, e não para atender ao interesse público.
No último dia 13, o advogado apresentou petição solicitando o ingresso como amicus curiae em processo que discute suposto abuso de poder político por Jair Bolsonaro no episódio da reunião com embaixadores.
Após ilustrar sua petição com a “fábula” formulada em uma conversa entre o advogado e o ChatGPT, o próprio advogado afirma que “o TSE obviamente não tem obrigação de seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial”, o que seria “extremamente inadequado”.
O causídico explicou que utilizou o vocábulo “fábula” porque, no processo em que buscava o ingresso, foi decretado sigilo total das provas colhidas contra Bolsonaro. Portanto, ele não poderia usar o ChatGPT para uma análise rigorosa do caso, mas sim com base em parâmetros genéricos (conhecidos através da imprensa).
Ele afirma que os parâmetros observados pela OpenAI (empresa que criou o ChatGPT) são os mesmos que devem ser levados em conta no processo: de que a legislação permite impedir quem atenta contra a democracia, por exemplo, ou de que a preservação da democracia pode estar comprometida caso o cidadão (no caso, Bolsonaro) possa novamente disputar as eleições.
No entanto, observa que, se a OpenAI fosse consultada por um defensor do ex-presidente, o resultado da consulta poderia ser diferente.
Ele concluiu destacando a importância da “inteligência emocional” da Constituição.
“O amicus do autor entende que o processo deve ser julgado procedente, mas não porque a Inteligência Artificial recomendou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro. (…) Quem recomenda a inelegibilidade dele é a Inteligência Emocional da constituição cidadã de um país cujo regime político democrática será aniquilado se ele voltar à presidência ou ao parlamento.”
Por utilizar a fábula com o ChatGPT em sua petição, o advogado acabou multado por litigância de má-fé.
Ministro Benedito, do TSE, destacou que, sendo o peticionante um causídico, “presume-se seu pleno conhecimento da inadequação do material apresentado como suporte para intervir no feito” como amicus curiae, e indeferiu o pedido.
Ao Migalhas, o advogado explicou que sua intenção com a petição foi justamente provocar um maior debate sobre o uso do ChatGPT na arena jurídica. “Esse propósito seria atendido com ou sem o deferimento do meu pedido de ingresso no processo que está em andamento no TSE.”
Segundo Fábio, o indeferimento (e a viralização da decisão) proporcionou a ele a oportunidade de usar o episódio para instruir o processo que move no CNJ com o objetivo de proibir juízes de usarem o ChatGPT para proferirem decisões.
Migalhas