| 26 abril, 2023 - 17:06

STF está a um voto de retomar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, o placar está cinco a zero, faltando

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, o placar está cinco a zero, faltando apenas mais um voto para a maioria ser atingida.

O STF tem 11 ministros, mas atualmente está funcionando com dez por causa da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Caso a maioria seja atingida, o STF vai, na prática, mudar seu posicionamento sobre o tema. Em 2017, a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados.

Especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um forte retrocesso. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.

Mesmo com a queda das receitas, segundo estudo da CNI, o número de sindicatos no país aumentou de 16.517 para 17.448, entre 2017 e 2021. Os números sugerem que as entidades têm conseguido se manter, mesmo com a diminuição da arrecadação.

Especialistas em mercado de trabalho apontam três problemas caso a tendência da corte se mantenha: não há prestação de contas sobre como os sindicatos usam os seus recursos; não existe liberdade sindical no país (ou seja, o trabalhador não pode escolher a qual entidade gostaria de se filiar); e a decisão aumenta a insegurança jurídica e pode abrir caminho para a própria volta do imposto sindical.

A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Hoje, ela é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.


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