O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Sebastião Reis Júnior determinou que vítimas de violência doméstica devem ser ouvidas antes que medidas protetivas aplicadas contra os seus agressores sejam extintas. A decisão, inédita, pacifica diferentes entendimentos sobre o tema que surgiram na corte superior nos últimos anos e já pode ser adotada por tribunais de todo o país.
O caso analisado pelo ministro chegou ao STJ em 2018, por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo. Uma vítima reivindicava que as medidas cautelares aplicadas contra o seu agressor fossem mantidas mesmo após seu processo judicial ser considerado extinto.
Esse tipo de medida impede, por exemplo, que o autor de um crime de violência doméstica se aproxime da residência da mulher agredida ou tente contato com ela.
Diferentemente de processos criminais, a Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência. A ideia é, sobretudo, prevenir um crime antes que ele eventualmente ocorra.
“O procedimento [que vigorava antes da decisão] condicionava a proteção das mulheres ao desfecho de um processo criminal. A medida protetiva era revogada sem verificar se havia risco ou não para mulheres”, afirma a defensora pública Nalida Coelho Monte, que levou o caso ao STJ.
A decisão da corte superior ainda pode proteger mulheres em casos em que as ações judiciais se extinguem por demora ou ineficiência na investigação. Além disso, a nova jurisprudência poderá resguardar vítimas que não desejam abrir um boletim de ocorrência contra o seu agressor -seja por não confiar nas autoridades policiais ou por receio de alguma outra represália-, mas que ainda querem se ver protegidas.
“A revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial”, decidiu o ministro Sebastião Reis Júnior.