Uma conciliação realizada na Vara do Trabalho de Assu acertou a base para o pagamento de R$ 2.328.784,25, referentes a 70 trabalhadores da Sociedade Agricola Bela Flor Ltda.
De início, serão liberados R$ 921.135,08, valor já a disposição do Juízo, a serem pagos em partes iguais aos trabalhadores. Essa quantia corresponde ao recebimento inicial do valor arrecadado com a venda de bens penhorados, que resultou num montante final de R$ 2.534.000,00
À medida que forem liberados mais pagamentos dos bens, vendidos em parcelas mensais, será feito o pagamento do restante do débito.
Os trabalhadores, no caso, fazem parte de vários processos, unificados pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia. titular da Vara de Assu, após a empresa ser condenada à revelia por não comparecer às audiências na Vara.
A audiência de conciliação com os advogados das partes, para definir o pagamento dos débitos, foi determinada pela juíza após a venda dos bens em leilão.
A Sociedade Agrícola Bela Flor Ltda. encerrou as suas atividades e não pagou as verbas rescisórias dos empregados; não deu baixa nas respectivas CTPS; não forneceu a chave de conectividade para saque do FGTS ou guia para habilitação no programa seguro-desemprego.
De acordo com a juíza Maria Rita, a conciliação foi muito boa “porque foi um ajuste consensual, agradando a todo mundo”. Ela disse que o resultado foi graças à ação eficiente da da Justiça do Trabalho, que identificou “os bens da empresa, transformando-os rapidamente em penhora e conseguindo vendê-los em leilão”.
O processo é 0000276-41.2021.5.21.0016