| 19 abril, 2023 - 11:15

TJRN abre inscrições para advogados concorrerem a lista tríplice no TRE-RN

 

A Presidência do TJRN abre, a partir da próxima segunda-feira (24/4) até 28 de abril, inscrições para advogados e advogadas interessados em concorrer à formação de lista tríplice, destinada a uma vaga de membro titular, classe de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Isto, em decorrência do término, em 6

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A Presidência do TJRN abre, a partir da próxima segunda-feira (24/4) até 28 de abril, inscrições para advogados e advogadas interessados em concorrer à formação de lista tríplice, destinada a uma vaga de membro titular, classe de jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Isto, em decorrência do término, em 6 de julho de 2023, do biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira. Os interessados devem preencher um formulário disponível no anexo do do Edital Nº 54.

Confira o edital:

 Edital nº54.pdfARQUIVO PARA DOWNLOAD

O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça e protocolado na Secretaria-Geral do Tribunal, de forma pessoal, no horário das 8h às 14h, localizada na Avenida Jerônimo Câmara, nº 2000, Nossa Senhora de Nazaré, Natal-RN, CEP 59060-300. Telefone: (84) 3673-8020, Natal, no prazo mencionado no ítem I, do Edital, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE:

A documentação necessária consiste na certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado ou advogada estiver inscrito(a), com indicação da data de inscrição definitiva, da ocorrência da sanção disciplinar e do histórico de impedimentos e licenças, se existentes e certidão atualizada das Justiças: Federal; Estadual e Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária). As certidões devem ser emitidas pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância com jurisdição sobre o domicílio do interessado. Além disso, os postulantes à vaga devem apresentar documentos comprobatórios do exercício da advocacia e; o Curriculum Vitae.

Na data em que forem indicados, os advogados e advogadas deverão estar  no  exercício  da  advocacia  e  possuir  10 anos consecutivos ou não de prática profissional. Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia aos advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do TSE em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE potiguar.


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