O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN) reunido nesta terça-feira, 18, sob a presidência do Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, rejeitou a acusação de omissão de gastos eleitorais feita pelo Ministério Público em desfavor do Deputado Nelter Queiroz.
Para o relator do processo no TRE/RN, Juiz Federal José Carlos, não houve comprovação dos fatos alegados na representação.
A defesa do Deputado Nelter Queiroz foi feita pelo Advogado Thiago Cortez, do Escritório Cortez & Medeiros Advogados.
Para o Advogado, o Ministério Público não demonstrou a obtenção de benefício eleitoral pelo
Deputado em razão do suposto ilícito praticado, menos ainda estar o fato revestido
de circunstâncias graves, requisitos indispensáveis para a condenação na representação especial do art. 30-A da Lei das Eleições.
O voto do Juiz Relator, foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da corte Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, Cornélio Alves de Azevedo Neto, Expedito Ferreira de Souza, Fernando de Araújo Jales Costa, José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Ticiana Maria Delgado Nobre e Maria Neize de Andrade Fernandes.