| 3 abril, 2023 - 17:36

Justiça declara nulidade de cobrança de IPTU no valor de R$ 9,5 milhões sobre parque eólico

 

A Juíza de Direito Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Primeira Vara da Comarca de Macau-RN, em sentença proferida no último dia 29 de março, julgou procedente ação anulatória de débito fiscal patrocinada pelo Escritório de Advocacia Soares Ribeiro Advogados Associados a fim de declarar a ilegitimidade de empresa geradora de energia eólica para figurar

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A Juíza de Direito Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da Primeira Vara da Comarca de Macau-RN, em sentença proferida no último dia 29 de março, julgou procedente ação anulatória de débito fiscal patrocinada pelo Escritório de Advocacia Soares Ribeiro Advogados Associados a fim de declarar a ilegitimidade de empresa geradora de energia eólica para figurar no polo passivo de relação jurídico-tributária de IPTU e anular tanto o lançamento do exercício de 2020, no valor de 9,5 milhões, quanto os lançamentos subsequentes.

A sentença confirmou liminar anteriormente concedida e mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) em sede de Agravo de Instrumento, julgado em 17 de fevereiro de 2021.

A sentença da juíza monocrática ratifica a tese esposada pela empresa autora no sentido de que os imóveis em questão, localizados a 8km da cidade de Guamaré-RN, estão devidamente cadastrados no INCRA e na Receita Federal como rurais, bem como não estão situados em área considerada urbana pelo Código Tributário Municipal e são utilizados por grande parte dos respectivos proprietários no manejo da agricultura de subsistência, cujas atividades se inserem no conceito de destinação econômica rural dada ao bem, atraindo, por tudo isso, a incidência do tributo federal ITR. E mesmo que estivessem localizados na zona urbana, urbanizável, ou de expansão urbana, a empresa não seria parte legítima para figurar na relação jurídico-tributária, por tratar-se de mera arrendatária dos imóveis.

Para os advogados que atuaram diretamente no caso, Waltency Soares, Wagner Soares, Evilazio da Costa e Everson Cléber, “trata-se de sentença paradigma na Justiça Potiguar e confere segurança jurídica a atuação das empresas eólicas no âmbito de um dos setores que mais cresce no Rio Grande do Norte-RN, vindo a calhar justamente no momento em que o presidente da Petrobras-BR, Jean Paul Prates, anuncia que o nosso Estado sediará atividades de energias renováveis da Petrobras-BR, passando ainda mais confiança aos futuros investidores”.


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