| 23 março, 2023 - 11:05

Por 6×1 TSE mantém inelegibilidade de Wendel Lagartixa que não terá mandato de deputado estadual

 

O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história. O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa, que obteve 88.260

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O policial militar Wendel Lagartixa não será diplomado como deputado estadual. Na manhã desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral, por 6 votos a 1, decidiu manter a inelegibilidade do político do PL, que foi eleito deputado com maior votação da história.

O TSE retomou o julgamento do recurso de Wendel Lagartixa, que obteve 88.260 votos para deputado estadual em 2022, mas não foi diplomado. Lagartixa teve a decisão sobre sua inelegibilidade confirmada após ação do Ministério Público Eleitoral, que alegou que o então candidato havia sido condenado por crime hediondo e, assim, deveria ficar inelegível por oito anos após a extinção da pena. O prazo, porém, ainda não havia transcorrido e, assim, o ministro Ricardo lewandowski decidiu monocraticamente determinar a recontagem dos votos, que deu a Ubaldo Fernandes (PSDB) o mandato. 


Com o pedido de agravo da decisão, houve nova sessão para julgar o pedido de Lagartixa. Lewandowski manteve a decisão e houve a divergência por parte do ministro Carlos Horbarch. O ministro votou pelo deferimento de registro de candidato a Largatixa, por entender que a mudança na lei retroagiu para prejudicar o então candidato, o que, em seu entendimento, não poderia ocorrer. 


Na sessão, os ministros Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves acompanharam Lewandowski e o ministro Raul Raul Araújo pediu vistas do processo. na sessão desta quinta-feira (23), ele retomou com seu posicionamento convergindo com o entendimento de Lewandowski.


“No âmbito do Direito Eleitoral, onde há de prevalecer o interesse coletivo, deve levar em consideração a inelegibilidade do recorrente, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, onde o direito individual tem que ser priorizado”, justificou Raul Araújo. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes. “O STF já teve a oportunidade de mostrar que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal e isso se aplica ao caso”, disse o presidente da Corte.

Tribuna do Norte


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