| 17 março, 2023 - 08:05

Julgamento das ações que podem alterar vagas no Congresso é adiado

 

As ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os critérios de distribuição das sobras de vagas na eleição proporcional foram excluídas da pauta dos julgamentos do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal a terem início nesta sexta-feira (17/3).  Isso ocorreu porque foram admitidos oito partidos políticos na condição de amicus curiae nos processos, e as informações dessas legendas

As ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os critérios de distribuição das sobras de vagas na eleição proporcional foram excluídas da pauta dos julgamentos do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal a terem início nesta sexta-feira (17/3). 

Lewandowski retirou julgamento da pauta para que mais partidos se manifestem
Gil Ferreira/Agência CNJ

Isso ocorreu porque foram admitidos oito partidos políticos na condição de amicus curiae nos processos, e as informações dessas legendas ainda estão sendo juntadas aos autos. Diante disso, o relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu adiar o julgamento para analisar as alegações. Ele vai colocar a matéria em pauta no próximo dia 24.

As ADIs sustentam que é necessário incluir na distribuição todos os partidos políticos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O dispositivo questionado é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/21, que estabelece que só terão direito às sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal os partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha pelo menos 20% de votação nominal. 

Na ADI 7.228, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a legenda sustenta que as regras atuais representam um “distritão à força” e que o modelo já foi rejeitado pelo Congresso Nacional.

O Podemos e o Partido Socialista Brasileiro, que protocolaram a ADI 7.263, alegam que o algoritmo do TSE que define as vagas foi alimentado a partir de uma interpretação equivocada, que excluiu da sobra os partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral. 

Por fim, a ADI 7.325, ajuizada pelo Partido Progressista, sustenta que o critério ofende a isonomia e a proporcionalidade e vai contra o conceito de pluralismo político e a lógica do sistema representativo.

ADI  7.228
ADI 7.263
ADI 7.325

Conjur


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