As ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os critérios de distribuição das sobras de vagas na eleição proporcional foram excluídas da pauta dos julgamentos do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal a terem início nesta sexta-feira (17/3).
Isso ocorreu porque foram admitidos oito partidos políticos na condição de amicus curiae nos processos, e as informações dessas legendas ainda estão sendo juntadas aos autos. Diante disso, o relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu adiar o julgamento para analisar as alegações. Ele vai colocar a matéria em pauta no próximo dia 24.
As ADIs sustentam que é necessário incluir na distribuição todos os partidos políticos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O dispositivo questionado é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/21, que estabelece que só terão direito às sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal os partidos que alcançarem ao menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha pelo menos 20% de votação nominal.
Na ADI 7.228, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a legenda sustenta que as regras atuais representam um “distritão à força” e que o modelo já foi rejeitado pelo Congresso Nacional.
O Podemos e o Partido Socialista Brasileiro, que protocolaram a ADI 7.263, alegam que o algoritmo do TSE que define as vagas foi alimentado a partir de uma interpretação equivocada, que excluiu da sobra os partidos que não atingiram 80% do quociente eleitoral.
Por fim, a ADI 7.325, ajuizada pelo Partido Progressista, sustenta que o critério ofende a isonomia e a proporcionalidade e vai contra o conceito de pluralismo político e a lógica do sistema representativo.
ADI 7.228
ADI 7.263
ADI 7.325
Conjur