
Tramitam no STF três ações que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos que acionaram a Suprema Corte pretendem que sejam incluídas todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
As ações estão em plenário virtual. Estavam pautadas para a última semana, mas foram adiadas e devem começar a ser julgadas nesta sexta-feira, 16, com voto do ministro Ricardo Lewandowski.
O resultado deste julgamento pode alterar substancialmente as vagas no Congresso, e mandar para casa dezenas de deputados que foram diplomados e que tomaram posse em Brasília.
O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a Resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Não sendo cumpridas as duas exigências, cumulativamente, as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, mas o TSE restringiu que a maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do Quociente Eleitoral.
A PGR opinou que a exigência não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa, “sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”.
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