Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN atenderam ao pedido para o deslocamento do Tribunal do Júri, relacionado à ação penal que tramita na Vara Única da Comarca de Parelhas, em desfavor de dois réus, pronunciados pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal). O pleito do Ministério Público foi atendido, para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Natal, por observar as hipóteses contidas no Código de Processo Penal, por interesse da ordem pública e da segurança pessoal do réu e pelo “intenso vínculo” que um dos acusados tem com a região, na qual já é conhecido pelo envolvimento com atividades criminosas.
Segundo o MP, durante o tempo em que esteve foragido, o acusado continuou praticando diversos crimes, sobretudo relacionado à traficância de drogas, tendo em vista ser um membro da organização criminosa autodenominada ‘Sindicato do RN’.
“Trata-se, assim, de medida excepcional somente recomendável quando constatados elementos que permitam inferir sobre possível imparcialidade do Tribunal do Júri, ou mesmo prejuízo para a segurança pessoal do acusado”, explica a relatoria do recurso, ao ressaltar, ainda, que o órgão ministerial informou o sério risco do réu empreender fuga da comarca, considerando as fugas anteriores e em razão da baixa estrutura policial existente.
De acordo com o Ministério Público, os acusados atuam não apenas em Parelhas, mas nas cidades vizinhas, como os municípios de Tangará e de Santa Cruz, com influência sobre os demais membros da organização criminosa, o que gera risco concreto de que seus comparsas, em liberdade, empreendam esforços em prol da sua fuga por ocasião da vinda para o julgamento pelo Júri.