| 6 março, 2023 - 16:03

Câmara Criminal do TJ absolve PM acusado de infração penal em abordagem

 

A Câmara Criminal do TJ/RN, absolveu um policial militar, condenado em primeira instância a pena de 5 anos de reclusão e perda da função pública, pelos crimes do Art. 129, §3 c/c Art. 29, ambos do CP. Na ocasião, a Câmara à unanimidade, absolveu o apelante da denúncia imputada, pois restou provado que o réu

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A Câmara Criminal do TJ/RN, absolveu um policial militar, condenado em primeira instância a pena de 5 anos de reclusão e perda da função pública, pelos crimes do Art. 129, §3 c/c Art. 29, ambos do CP.

Na ocasião, a Câmara à unanimidade, absolveu o apelante da denúncia imputada, pois restou provado que o réu não concorreu para infração penal, conforme sustentou a tese defensiva.

Segundo a denúncia no dia 11 de setembro de 2016, por volta das 03:00hs da madrugada, os denunciados, policiais militares em serviço, ofenderam a integridade física da vítima mediante golpes de bastão (tonta ou cassetete) na região da cabeça, os quais acabaram por fazer com que a vítima tombasse ao solo desacordada e fosse fatalmente lesionada, permanecendo em estado de coma, em leito hospitalar, até vir a falecer quatro dias depois, em decorrência de hemorragia intracraniana, devido a fraturas de ossos do crânio, resultante de traumatismo cranioencefálico grave causado por ação contundente.

A defesa do agente de segurança foi patrocinada pelo advogado Paulo Pinheiro, em sessão realizada no dia 02/03/2023.

Processo 0101959-20.2016.8.2.0002


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