A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) homologou um acordo, no valor de R $1.798.507,00, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) contra o Banco do Brasil.
Desse valor, R $733.683,51 serão destinados para 31 trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista contra o Banco, na 2ª Vara de Mossoró. O restante será repassado às entidades beneficentes e instituições públicas.
Na ação civil pública, o Banco do Brasil foi condenado por dano moral coletivo por coação a empregados terceirizados, para que eles não acionassem a Justiça contra a própria instituição financeira.
Segundo a juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra, acordos como este demonstram que a Justiça Social deve ser “resguardada e promovida de forma holística, atentando para diversas bases que viabilizam uma vida digna: saúde, educação, infância, ressocialização eficaz e garantia do trabalho como direito humano”.
Para a magistrada, este valor consegue “alcançar esse fim ao contemplar instituições e pessoas que se refletem em todos esses aspectos.”
Serão beneficiados pelo acordo a Liga Mossoroense de Estudo e Combate ao Câncer, com R $500 mil, o Lar da Criança Pobre de Mossoró, com R$101.025,00.
Além de projetos firmados entre a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (SEAP) e o Ministério Público, para: Aquisição de materiais para reforma do banheiro feminino da Cadeia Pública de Mossoró, Juiz Manoel Onofre de Souza, no valor de R $3.787,55 e de equipamentos e EPIs para Oficinas de Trabalho Prisional (R$ 200 mil).
Também foram incluídos a aquisição de materiais para a construção de biblioteca na Cadeia Pública de Mossoró, Juiz Manoel Onofre de Souza (R $21.508,80) e do muro e guaritas no Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio – Feminino (R$ 137.109,74).
E ainda: Materiais e insumos para uso em oficinas de artesanato promovidas pelo Departamento de Promoção à Cidadania junto às unidades penitenciárias femininas do RN descritas no projeto: R $74.207,94.
O acordo prevê, também, a doação do saldo remanescente, no valor de R $2.033,58, para entidade/comunidade em situação de vulnerabilidade a ser beneficiada na compra de cestas básicas de alimentos e/ou materiais de higiene e limpeza, a ser indicada pelo MPT.
O processo é o 0033300-55.20105.21.0013