| 3 março, 2023 - 13:34

Justiça condena homem por difamação contra advogado em Areia Branca

 

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca condenou um homem, pelo crime de difamação, cometido contra o advogado Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de Souza Rolim. A sentença, proferida pela juíza Luara Holanda, é de seis meses de detenção, em regime aberto, 10 dias-multa, além do pagamento das custas processuais. O caso

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O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca condenou um homem, pelo crime de difamação, cometido contra o advogado Djackson Kennedy Rodrigues Gabriel de Souza Rolim. A sentença, proferida pela juíza Luara Holanda, é de seis meses de detenção, em regime aberto, 10 dias-multa, além do pagamento das custas processuais. O caso foi acompanhado pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Mossoró.

De acordo com o presidente da comissão, Darwin Sales, o advogado Djackson Rodrigues o procurou em janeiro de 2022 e relatou que estava sofrendo difamação e ameaças por parte do filho de uma cliente na cidade de Areia Branca, onde residia e atuava profissionalmente.

Segundo o Rodrigues, o homem estaria citando o nome dele, de forma pejorativa em vários estabelecimentos comerciais da cidade como salões, supermercados e calçadas, com o intuito de desconstruir a boa imagem e reputação do advogado. O fato, ainda de acordo com a vítima, causou prejuízos à atividade profissional, com perda de clientes, além de atingir o bem-estar pessoal e familiar.

Conforme entendimento do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Darwin Sales identificou que o caso se tratava de violação da cidadania representada por meio da hostilização do advogado em virtude do exercício da profissão. Com base no entendimento, a comissão orientou o advogado a denunciar o homem formalmente.
 “Dentro do conjunto de violações está a de cidadania que atinge a integridade (que pode ser física, psíquica e moral) de um profissional como o advogado, indispensável à administração da Justiça, como determina o artigo 133 da Constituição. Assim, ao violar a figura de um advogado ou de uma advogada, viola-se não apenas um indivíduo; viola-se, sobretudo, o cidadão comum”, ressalta o presidente da comissão. 
A sentença favorável ao advogado ocorre um ano após a denúncia. Segundo Djackson Kennedy, a decisão da Justiça repara uma parte dos danos sofridos. Ele reconheceu a importância do apoio da comissão de prerrogativas na obtenção do resultado.
 “Vejo na situação em que vivi, que precisamos estar cada vez mais unidos como instituição, uma vez que se não houvesse todo o aparato por parte das prerrogativas na pessoa do presidente Dr. Darwin Sales, certamente eu seria mais uma estatística de profissional. Situações como estas que prejudicam ou tentam macular o bom nome da advocacia precisam ser a cada dia combatidas e responsabilizadas”, destacou o advogado.

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