O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite desta terça-feira (28/2), alterações no regimento interno com o objetivo de limitar o tempo que os ministro têm para vista dos processos em julgamento e reforçar a importância de que decisões cautelares sejam referendas pelo colegiado.
A alteração foi aprovada por unanimidade e seguiu o mesmo modelo feito pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2022. Se no STF os pedidos de vista se limitam a 90 dias, no TSE eles serão menores, de 30 dias, “porque a Justiça Eleitoral é mais célere”, segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente da corte.
A mudança também aponta a necessidade de as cautelares necessárias à proteção do direito suscetível de grave dano, incerta reparação ou destinadas a garantir a eficácia posterior de decisão da causa serem submetidas ao Plenário.
Essa já é uma prática corriqueira no TSE: o relator decide pedidos liminares e, o mais brevemente possível, leva a referendo do colegiado. Durante o período eleitoral, inclusive, isso chegou a ser feito em sessões virtuais extraordinárias de julgamento.
“É importante ressaltar, porque há desconhecimento disso: não é possível afastar o poder geral de cautela do relator. São questões importantes que o relator, às vezes, precisa decidir no momento. Por isso, é importante também que ele coloque a referendo”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Processo Administrativo 0600114-75.2023.6.00.0000